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Ana Beatriz Sampaio

A Cultura do "Ganhou, mas não levou" no contencioso tributário.

Nos últimos anos, temos observado uma mudança significativa nas decisões dos tribunais superiores, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que têm proferido julgados favoráveis aos contribuintes. No entanto, essa aparente vitória pode ser enganosa, uma vez que a prática de modular os efeitos das decisões prejudica a efetivação dos direitos dos contribuintes.


Um exemplo notável é o Tema 69 do STJ, que estabeleceu que o ICMS não integra a base de cálculo do Pis e da Cofins, por considerar um valor transitório n caixa da empresa. A questão central é se o contribuinte tem direito à devolução dos valores pagos a maior, considerando a ilegalidade de determinada cobrança. A decisão do STJ reconheceu que, em casos em que se comprova a indevida arrecadação, o contribuinte pode solicitar a restituição. Contudo, a modulação dos efeitos imposta pela decisão limita essa restituição a um período específico, a partir da data do julgamento. Isso significa que muitos contribuintes ficam impossibilitados de reaver valores pagos indevidamente antes desse marco, criando uma barreira para o efetivo acesso ao que é devido.



Além disso, essa modulação de efeitos transforma a vitória do contribuinte em uma situação de sucumbência. Em termos jurídicos, a sucumbência refere-se à parte que perde a demanda judicial. Assim, mesmo quando o contribuinte obtém uma decisão favorável, a restrição imposta significa que ele não conseguirá recuperar todos os valores de tributos indevidamente pagos, resultando em uma vitória no papel, mas sem o benefício financeiro esperado. Isso levanta uma reflexão crítica sobre a justiça das decisões e a real proteção dos direitos dos contribuintes.


A não observância dos direitos do contribuinte pelos tribunais superiores gera uma série de problemas constitucionais. Primeiramente, isso pode violar o princípio da legalidade, que assegura que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. A inobservância pode também comprometer o princípio da igualdade, criando desigualdades injustas entre contribuintes em situações semelhantes. O acesso à justiça, garantido pelo artigo 5º, XXXV, é prejudicado quando as decisões dificultam a efetivação de direitos, desestimulando a busca por reparação.


Além disso, a insegurança jurídica decorrente da modulação de efeitos pode gerar incerteza nas relações tributárias, afetando a confiança legítima dos cidadãos nas normas. O direito à restituição de tributos pagos indevidamente é fundamental para a justiça fiscal, e sua restrição impacta negativamente a equidade no sistema tributário. Finalmente, a função social do imposto, prevista na Constituição, é comprometida, prejudicando a arrecadação justa e equitativa.


Outros casos recentes também ilustram essa problemática, onde a intenção de proteger a segurança jurídica acaba prejudicando o acesso à justiça e ao direito de restituição. É essencial que os contribuintes estejam cientes dessas nuances para que possam tomar decisões informadas em relação ao contencioso tributário.


Diante desse cenário, a atuação de um advogado especializado em direito tributário se torna fundamental. Esse profissional pode oferecer consultoria e planejamento tributário, garantindo que o contribuinte esteja em conformidade com a legislação e minimize sua carga tributária. Além disso, pode defender os direitos do contribuinte em contenciosos, buscar restituições de tributos pagos indevidamente, e fornecer orientação sobre mudanças na legislação. Através de uma abordagem estratégica, o advogado não apenas protege os interesses de seus clientes, mas também contribui para um ambiente tributário mais justo e equitativo.


Em suma, a nova cultura do contencioso tributário, marcada pelo "ganha mas não leva", exige uma atenção redobrada por parte dos advogados e contribuintes. Compreender as implicações das decisões do STJ e a prática de modulação é fundamental para que possamos, de fato, defender os direitos dos nossos clientes e garantir que as vitórias no papel se traduzam em benefícios reais.

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