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A EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO NA EXECUÇÃO

Felipe Negreti

O QUE É EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO?


Conhecida como exceptio non adimpleti contractus, a exceção do contrato não cumprido se caracteriza quando um dos contratantes justifica o não cumprimento de sua obrigação principal embasado no descumprimento da contraprestação da outra parte.


Isso é previsto pelo Código Civil brasileiro, em seu artigo 476, no qual dispõe:“Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.”


Conclui-se, portanto, que ninguém pode exigir o cumprimento de uma obrigação sem primeiro ter cumprido com a própria.


COMO ESTE ARGUMENTO É UTILIZADO?


O art. 786 do Código de Processo Civil brasileiro prevê ser necessário um título executivo (Exemplo: Cheque, Duplicata e outros) para propor uma execução, cuja obrigação deve ser certa, líquida e exigível.


Neste sentido, o artigo seguinte do mesmo código (art. 787) exige que quem esteja executando o título comprove o adimplemento de sua contraprestação (Exemplo: Entrega de bens ou serviços), se devida, sob pena de extinção do processo, haja vista a falta de exigibilidade da obrigação.


É nesta linha que a exceção do contrato não cumprido pode ser utilizada, principalmente, nos Embargos à Execução, retirando a exigibilidade do título executivo, culminando na procedência da defesa, logo, na extinção do processo.


Nada impede que também se utilize esta argumentação nos Embargos Monitórios e na contestação de uma Ação de Cobrança, já que é possível justificar o descumprimento de uma obrigação pelo descumprimento da outra parte.



CUIDADOS NO USO DESTA DEFESA


Pode-se alegar a exceção somente quando a lei ou o contrato não determinar especificamente a quem primeiro cabe cumprir a obrigação. Assim, caso haja especificação, o primeiro não pode se recusar a satisfazer a obrigação. Contudo, o segundo poderá adiá-la enquanto o primeiro não cumprir com sua prestação.


Também, importante mencionar que o descumprimento de obrigações irrelevantes (quando já existe adimplemento substancial com mora insignificante), acessórias ou alheias ao contratado podem não dar sustentação à argumentação de não cumprimento do contrato, podendo não servir como justificativa de descumprimento pela outra parte.


Neste sentido, a I Jornada de Direito Comercial da CJF de 2012, editou o Enunciado nº 24:

“Os contratos empresariais coligados, concretamente formados por unidade de interesses econômicos, permitem a arguição da exceção de contrato não cumprido, salvo quando a obrigação inadimplida for de escassa importância.”

Desta maneira, necessária análise completa das minúcias do caso.


CONCLUSÃO


Portanto, caso seja cabível, a exceção de contrato não cumprido é excelente defesa para a situações de execuções ou cobranças indevidas. Além disso, em caso de descumprimento recíproco, existe a possibilidade de se resolver o contrato por descumprimento bilateral, extinguindo as obrigações das partes.


Por outro lado, antes de deixar de seguir o pactuado em decorrência de alguma inércia da outra parte, é recomendável se valer de algum profissional da área jurídica, para que este avalie qual a real situação do caso. Isso porque deixar de satisfazer alguma obrigação com base em raso raciocínio pode gerar multa, juros e atualizações da dívida não paga, agravando a situação do suposto devedor, não se isentando de eventuais perdas e danos.



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