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A NOVA REGRA DE OPA’S E A FLEXIBILIZAÇÃO DOS LIMITES PARA AQUISIÇÃO DE AÇÕES

A nova regra da CVM sobre OPA’s (Oferta Pública de Aquisição), prevista na Resolução 215, flexibiliza importantes exigências e moderniza o ambiente regulatório. Um dos principais pontos é a elevação do limite de ações em circulação de 10% para 15% antes de exigir oferta pública. A medida permite que controladores aumentem sua participação com maior segurança jurídica. A exigência de laudo de avaliação passa a ser dispensável em muitos casos, reduzindo burocracia. Também será possível unificar OPAs por aquisição de controle e por cancelamento de registro. Para empresas com menos de 5% de ações em circulação, a OPA poderá ser aprovada por maioria simples. A mudança busca alinhar o Brasil a práticas internacionais e simplificar o mercado de capitais.

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