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Atualização da NR-1: Como a Nova Regra Impacta a Gestão de Riscos Psicossociais nas Empresas



A incidência de transtornos mentais relacionados ao trabalho tem crescido significativamente no Brasil e no mundo, e as projeções para os próximos anos indicam a continuidade dessa tendência. Diante desse cenário, a segurança e saúde ocupacional ganham um novo capítulo: a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passa a exigir das empresas a identificação e gestão dos riscos psicossociais a partir de maio de 2025.


Os riscos psicossociais envolvem condições de trabalho que afetam a saúde mental e física dos colaboradores. Entre eles, destacam-se a sobrecarga de trabalho, pressão excessiva por metas, falta de suporte, jornadas extensas, assédio moral e sexual, conflitos interpessoais e insegurança no emprego. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) alerta que a exposição a esses fatores pode levar a sérios impactos na saúde dos trabalhadores, comprometendo o desempenho e o bem-estar organizacional.


Embora a NR-1 já determinasse que todas as ameaças ao ambiente de trabalho fossem reconhecidas e mitigadas, sua versão anterior não trazia diretrizes claras sobre os riscos psicossociais. Com a atualização, as empresas de todos os portes passam a ter a obrigatoriedade de mapear esses fatores e incluí-los no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Na prática, isso significa que os relatórios de segurança e saúde ocupacional precisarão contemplar também os aspectos psicossociais, garantindo medidas concretas para prevenção e mitigação desses riscos.


A fiscalização ficará a cargo dos auditores-fiscais do trabalho, que realizarão inspeções programadas ou motivadas por denúncias. O foco inicial recairá sobre setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, instituições financeiras e serviços de saúde. Durante as inspeções, serão analisados documentos, registros de afastamento por doenças psicológicas, entrevistas com trabalhadores e a estrutura organizacional da empresa, visando identificar potenciais falhas na gestão de riscos psicossociais.


Para lidar com essa nova exigência e minimizar os riscos, as empresas podem adotar estratégias como:

- Políticas de Prevenção ao Assédio: Estabelecer diretrizes claras contra o assédio moral e sexual, garantindo que todas as denúncias sejam tratadas com seriedade.

- Treinamentos de Gestão de Estresse: Oferecer capacitação para que os colaboradores desenvolvam habilidades de gestão do estresse e resiliência.

- Fortalecimento da Cultura Organizacional: Criar um ambiente que valorize o respeito, a colaboração e o reconhecimento profissional.

- Monitoramento Contínuo: Implementar ferramentas para identificação precoce de riscos psicossociais, facilitando a adoção de medidas corretivas.

- Suporte Psicológico: Disponibilizar programas de apoio à saúde mental, assegurando que os trabalhadores tenham acesso a recursos adequados para lidar com dificuldades emocionais.


Essa mudança também se conecta à Lei 14.831/2024, que criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. As organizações que implementarem iniciativas eficazes para promoção da saúde mental e prevenção de riscos psicossociais poderão receber esse reconhecimento, reforçando sua reputação e compromisso com o bem-estar dos colaboradores.

Para os departamentos jurídicos e gestores de Recursos Humanos, torna-se essencial revisar e adaptar as políticas internas à luz da nova NR-1. Com o aumento da fiscalização e a crescente atenção à saúde mental no trabalho, a gestão eficaz dos riscos psicossociais não é apenas uma obrigação regulatória, mas também um diferencial estratégico para um ambiente corporativo mais produtivo e equilibrado.


Autora: Marina Pedigoni Mauro Araújo

OAB/SP 325.912


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