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Azul e controladora da GOL assinam acordo para fusão entre as Companhias Aéreas

Maria Eduarda Oliveira Romeiro


A fusão entre Azul e Gol, conforme anunciado no memorando de entendimentos (MOU) representa um movimento significativo no mercado brasileiro de aviação e levanta questões jurídicas relevantes, especialmente no âmbito concorrencial. O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) precisará avaliar o impacto dessa união, que pode gerar uma concentração de mercado superior a 60%, possivelmente prejudicando a concorrência e os consumidores. Além disso, a recuperação judicial da Gol nos EUA é uma condição prévia para a conclusão da operação, adicionando complexidade jurídica. Também há desafios na governança corporativa do grupo combinado, exigindo transparência e equilíbrio entre os interesses envolvidos. Por fim, o cumprimento de requisitos financeiros e regulatórios será essencial para viabilizar a operação, tornando-a sujeita a múltiplas aprovações e análises.



Autora: Maria Eduarda Oliveira Romeiro (mariaeduarda@paduafariaadvogados.com.br), advogada no escritório Pádua Faria Advogados, Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Franca e Pós-graduanda em Direito Empresarial na PUC-RS e em Fashion Law na UNICESUMAR.

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