Recentemente, em âmbito trabalhista, dois novos programas foram implementados, para centralizar o recebimento de notificações e comunicações extrajudiciais (Ministério do Trabalho e Emprego) e judiciais (Justiça do Trabalho), uniformizando e modernizando os procedimentos fiscalizatórios e processuais.
DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal, gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a fim de atender ao artigo 628-A da CLT, que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador.
Segundo manual explicativo apresentado pelo Governo Federal, o objetivo central do DET é proporcionar maior publicidade e eficiência à relação entre a Administração Pública e os administrados, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais.
Em 15/02/2024, o MTE divulgou edital com prazos para todos os empregadores se cadastrarem no DET, mesmo que atualmente não possuam empregados registrados. A partir do dia 1º de março deste ano, já será exigido o uso do DET aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial. Já para os que estão elencados nos grupos 3 e 4 do eSocial e para os empregadores domésticos, o prazo tem início no dia 1º de maio.
As comunicações eletrônicas de que trata o parágrafo 1º do art. 628-A, da CLT, dispensarão a publicação das comunicações em Diário Oficial da União e o seu envio por via postal, sendo consideradas pessoais para todos os efeitos legais. A ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, irá configurar ciência tácita, sendo essencial que todos os empregadores acessem o DET e atualizem seus cadastros.
DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Já em âmbito judicial, as empresas privadas têm até o dia 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça. Esse sistema, recentemente implementado em toda a estrutura judiciária trabalhista, visa agilizar e modernizar os processos, proporcionando maior eficiência na comunicação entre as partes envolvidas. Com a digitalização dos procedimentos, espera-se reduzir o tempo de tramitação dos processos e facilitar o acesso à justiça para trabalhadores e empregadores.
A iniciativa de implementação do Domicílio Judicial Eletrônico em toda a Justiça do Trabalho foi anunciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como ferramenta do Programa Justiça 4.0, buscando acompanhar as demandas da era digital e simplificar os trâmites processuais. Com essa medida, espera-se uma maior celeridade na resolução de conflitos trabalhistas, além de uma redução significativa no uso de papel e nos custos logísticos associados aos processos judiciais.
Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas ao prazo estabelecido para o cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico, garantindo assim sua participação efetiva nesse novo sistema. A modernização dos processos judiciais é um passo importante rumo à eficiência e transparência no sistema judiciário, promovendo uma justiça mais acessível e ágil para todos os envolvidos.
Como finalidades institucionais, estas ferramentas buscam unificar e facilitar a consulta de legislação trabalhista, unificar orientações, instruções e advertências de cumprimento da legislação, inclusive acerca de Saúde e Segurança do Trabalho, emitir as certidões pertinentes, permitir o envio e o recebimento de documentos.
Tendo em vista a importância do tema tratado, recomenda-se a realização dos cadastros por todos os empregadores, inclusive pequenas e microempresas, além dos domésticos, por meio de autenticação da conta GOV.
Autora: Marina Pedigoni Mauro Araújo
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