Atualmente, com a pandemia de Covid-19, a forma de comercialização de produtos enfrentou diversas alterações e a maior delas foi o evidente desenvolvimento do e-commerce, prática de comercialização através de plataformas eletrônicas.
O modelo de negócio que já passava por notável ascensão foi sem dúvidas o que mais cresceu no período pandêmico. Muitas empresas que não comercializavam online adotaram a prática e as que já vendiam pela internet aprimoraram ainda mais suas tecnologias, e por outro lado, milhares de pessoas que não compravam online adquiriram o hábito e o mantêm até os dias atuais.
Quando o cenário é o comércio eletrônico de mercadorias o céu é o limite. Desde roupas, sapatos, bolsas, produtos de beleza a ferramentas, utensílios domésticos e até os supermercados entraram na jogada e lançaram aplicativos para compras online.
Hoje em dia é praticamente impossível não encontrar algum produto na internet, sem dúvidas as empresas que não comercializam seus produtos virtualmente perdem muito dinheiro.
O e-commerce facilita muito a relação entre fornecedor e consumidor, abrindo oportunidade para que comércios expandam suas vendas para fora do território em que estão localizadas, elevando consideravelmente seus lucros.
Simultaneamente a todas as vantagens que a comercialização online traz para o mercado, surge a preocupação com a segurança das plataformas utilizadas para vendas.
Existem inúmeras formas de hackeamento de sites e sistemas, dentre elas, as mais comuns são, o sequestro de dados, em que é feita exigência de pagamento para recuperação das informações e a fraude do sistema para dos meios de pagamento com emissão de boletos falsos, ocasião em que o pagamento efetuado é direcionado para contas adversas da empresa que o produto foi vendido.
Visando maior proteção, algumas condutas devem ser adotadas, o primeiro passo para alinhar a proteção de quem atua no comércio eletrônico é realizar uma análise de vulnerabilidades de contas, instalação e configuração de antivírus, bem como o monitoramento contínuo dos usuários que têm acesso às contas e meios de entrada às plataformas de marketplace, por exemplo, e a partir da análise realizada a empresa terá um norte dos aspectos a serem aperfeiçoados e/ou implementados.
Conjuntamente com a análise deve-se estabelecer uma boa política de segurança com práticas destinadas aos colaboradores com treinamentos frequentes e políticas que atendam às exigências da LGPD.
Outra alternativa vantajosa é o armazenamento de documentos e dados em um servidor na nuvem, proporcionando maior segurança, proteção e realização automática de backups. Assim como a criptografia para a transmissão de dados e criação de senhas que diminuam a possibilidade de acesso aos sistemas por malfeitores.
Em eventual violação das contas do empresário mantidas junto ao marketplace, é imprescindível manter a calma e adotar algumas medidas como, por exemplo, não ceder às ameaças e realizar pagamentos.
Além disso, é importante contar com uma assessoria adequada, estando cercado de profissionais que dominam a legislação e tecnologia para desempenhar as intervenções pertinentes visando a diminuição dos danos e principalmente a penalização dos responsáveis pelo hackeamento.
Os empresários precisam se atentar para a segurança informacional e cibernética, visando escolher softwares eficientes e profissionais qualificados para não transformar uma economia em prejuízo no futuro.
Autor: Djonatha Donizete Coautoria: Maria Eduarda Romeiro
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