Impactos da COSIT nº 55/2025 nas políticas de remuneração: uma nova era para a tributação dos ganhos eventuais nas empresas
- Ana Beatriz Sampaio
- 1 de jul.
- 4 min de leitura

A recente publicação da Solução de Consulta COSIT nº 55/2025 trouxe à tona importantes reflexões sobre a tributação de verbas remuneratórias nas empresas, com foco específico sobre os chamados "ganhos eventuais". O tema, que já gerava debates no meio jurídico, foi agora esclarecido pela Receita Federal, trazendo impactos diretos às políticas de remuneração de diversas organizações, especialmente em relação à incidência de contribuições previdenciárias.
A COSIT nº 55/2025 clarifica que, para que uma verba seja classificada como “ganho eventual” e, portanto, não sujeita à contribuição previdenciária, ela deve possuir características específicas, como a natureza esporádica e sem vínculo com a remuneração regular do empregado. A questão é importante para muitas empresas que pagam bônus, prêmios e outras compensações eventuais a seus colaboradores, sem que esses valores sejam considerados parte da remuneração fixa. A interpretação restritiva da Receita Federal, no entanto, exige atenção dos gestores, pois pode afetar substancialmente a maneira como esses pagamentos são estruturados.
O principal ponto de discussão gerado pela publicação é a definição do que pode ser considerado "remuneração". Até o momento, a Receita Federal adotava uma visão mais flexível sobre o tema, permitindo que várias formas de compensação não estivessem sujeitas à contribuição previdenciária. Contudo, a nova Solução de Consulta adota uma postura mais rigorosa, e isso exige que as empresas revisem suas práticas e ajustes nas políticas de bônus e prêmios.
A mudança proposta pela COSIT nº 55/2025 acende uma luz amarela para as companhias que adotam benefícios variáveis. Embora o fisco não trate essas verbas como remuneração regular, a administração tributária exige uma análise detalhada sobre a relação entre a compensação e o trabalho realizado. Assim, aquelas empresas que até então não recolhiam contribuições sobre esses valores podem precisar fazer ajustes em seus sistemas de folha de pagamento e, em muitos casos, rever seus modelos de incentivo.
Além disso, a mudança proposta pela Receita Federal tem implicações também para o planejamento tributário das empresas. A orientação dada pela COSIT pode forçar muitas companhias a reavaliar a classificação de diferentes tipos de pagamentos, para garantir que estejam em conformidade com a nova interpretação. A necessidade de compliance se torna ainda mais relevante quando se considera que as penalidades por não cumprimento das normas previdenciárias podem ser pesadas, incluindo autuações e multas.
Outro aspecto relevante que a nova orientação traz à tona é o impacto no relacionamento entre empregador e empregado. Com a restrição da não incidência da contribuição sobre os "ganhos eventuais", os gestores devem prestar mais atenção à forma como os benefícios são apresentados, buscando uma readequação de seus pacotes de compensação de forma a evitar litígios com a Receita Federal. A possibilidade de que um pagamento esporádico seja reclassificado como parte da remuneração fixa pode ser vista como uma ameaça para muitas empresas que buscam oferecer benefícios sem onerar excessivamente suas folhas de pagamento.
Por outro lado, a recente postura da Receita Federal pode trazer efeitos positivos ao garantir maior clareza e uniformidade nas regras de tributação, o que facilita o planejamento de longo prazo das empresas. Embora a mudança possa resultar em custos adicionais no curto prazo, a adesão à nova interpretação pode gerar um ambiente mais estável para os negócios, com menos riscos de autuações fiscais no futuro.
O setor jurídico, por sua vez, está em alerta, pois a COSIT nº 55/2025 não é uma decisão definitiva, mas sim uma orientação que pode ser revista conforme a evolução das políticas tributárias do país. Isso significa que, ao interpretar as novas normas, os advogados especializados precisam estar preparados para argumentar em defesa de seus clientes, apresentando soluções criativas e estratégias de mitigação de riscos tributários. A interpretação jurisprudencial sobre a questão, bem como os posicionamentos dos tribunais superiores, também são fundamentais para a definição de estratégias jurídicas eficientes.
Essa mudança nas políticas de remuneração ocorre em um momento em que muitas empresas já enfrentam desafios financeiros e estão buscando alternativas para se manter competitivas no mercado. Ao mesmo tempo, a reforma tributária que está sendo discutida no Brasil pode trazer ainda mais complexidade para esse cenário, uma vez que pode incluir novas regras para a tributação das empresas, afetando a forma como as compensações são estruturadas.
As discussões sobre a aplicação das normas previdenciárias e a mudança na interpretação da Receita Federal vão impactar não só o setor privado, mas também podem servir de modelo para uma revisão das políticas públicas no país. A nova abordagem pode influenciar o comportamento das empresas em termos de compliance fiscal, motivando um comportamento mais proativo e transparente, capaz de reduzir o risco de conflitos tributários no futuro.
Em resumo, a COSIT nº 55/2025 deve ser encarada como um marco na tributação de "ganhos eventuais", demandando das empresas uma revisão de suas políticas de remuneração e de suas estratégias tributárias. Ao mesmo tempo, a decisão traz desafios e oportunidades, e exige que os advogados especialistas em tributação e previdência se mantenham atentos às interpretações fiscais e às eventuais mudanças nas regulamentações que possam surgir.
Texto elaborado por Ana Beatriz Sampaio, advogada especialista em direito tributário do Pádua Faria Advogados
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