
A publicação da Instrução Normativa nº 2.219 pela Receita Federal em 2024 trouxe novos critérios de monitoramento financeiro, ampliando a abrangência de dados reportados ao Fisco. De acordo com a norma, movimentações que excedam R$ 5 mil mensais para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas serão rastreadas. Essa regulamentação inclui transações via Pix, TED, operações de crédito e investimentos, áreas anteriormente não abrangidas. Antes dessa mudança, já eram fiscalizados depósitos e cartões de crédito, com limites inferiores: R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para jurídicas.
Essa medida representa um passo no reforço à fiscalização fiscal e na tentativa de mitigar práticas de sonegação. Apesar de não impor novos tributos, ela amplia o escopo de vigilância, o que exige maior cuidado de empresários e profissionais autônomos, especialmente os que utilizam ferramentas digitais para suas transações financeiras. A Receita não exige novas declarações, mas recebe relatórios semestrais de instituições financeiras, operadoras de cartão e grandes varejistas, que consolidam os dados das movimentações.
Os relatórios são submetidos ao sistema e-Financeira em dois períodos anuais: em agosto, para informações do primeiro semestre, e em fevereiro, para os dados do segundo. Um ponto de destaque é que os valores reportados são cumulativos, ou seja, várias transações menores ao longo de um mês podem somar o montante sujeito à fiscalização, aumentando a vigilância sobre movimentações frequentes de baixo valor.
Especialistas apontam que essa ampliação impacta especialmente os microempreendedores individuais e profissionais autônomos. Muitos desses contribuintes utilizam o Pix como ferramenta principal para transações e, em diversos casos, misturam movimentações pessoais e empresariais. Para mitigar riscos, recomenda-se a separação clara entre contas físicas e jurídicas e a manutenção de documentos comprobatórios, como extratos e notas fiscais, por pelo menos cinco anos.
A regulamentação também reforça a importância de uma gestão financeira cuidadosa, com suporte profissional de contadores e tributaristas, sobretudo para evitar inconsistências nas declarações fiscais. A Receita poderá cruzar as informações financeiras com os dados apresentados nas declarações de imposto de renda e outros registros tributários, identificando eventuais disparidades que podem resultar em autuações.
Apesar das preocupações levantadas por empresários sobre possíveis excessos de controle, é importante destacar que a medida não altera a carga tributária, mas visa aprimorar a transparência. Essa fiscalização busca, acima de tudo, alinhar as práticas comerciais ao ordenamento jurídico, equilibrando o sistema tributário e promovendo maior justiça fiscal.
A separação entre o que é realidade e boatos sobre a medida também merece atenção. Muitos rumores propagados sobre o monitoramento de Pix de qualquer valor são equivocados. A norma especifica claramente os limites mensais que definem o rastreamento, tornando fundamental a informação precisa para evitar pânico ou interpretações errôneas.
Essa evolução no monitoramento financeiro não apenas evidencia a capacidade tecnológica do Fisco, mas também coloca empresários e autônomos diante da necessidade de adotar práticas mais rigorosas e transparentes. Com isso, espera-se uma maior regularidade no mercado, embora a medida imponha desafios significativos, principalmente para os pequenos empreendedores.
Conclui-se que a Instrução Normativa nº 2.219 está alinhada ao combate à informalidade e à proteção da arrecadação pública. Para os contribuintes, o cenário exige preparo, organização e alinhamento com as boas práticas tributárias, que podem representar não apenas conformidade legal, mas também ganhos em credibilidade e sustentabilidade financeira.
Texto elaborado pela advogada tributarista do Pádua Faria Advogados, Ana Beatriz Sampaio.
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