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Nulidade do seguro de administradores (D&O) por ma-fé no preenchimento do questionário prévio.

Pádua Faria Advogados



A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 2149053/SP, analisou um caso envolvendo o contrato de seguro D&O (Directors and Officers Liability Insurance), que visa proteger as empresas de prejuízos provenientes de erros de seus administradores no exercício de suas funções.

No julgamento, o STJ negou o direito à indenização à empresa segurada por ter ela omitido informações relevantes (estava sendo investigada nos EUA) no ato do preenchimento do formulário prévio de riscos.


Além disso, o acórdão destacou que atos dolosos cometidos por administradores não estão cobertos pela apólice; e, no caso analisado, apurou-se que o cometimento de crimes de corrupção pela empresa e seus administradores deu causa ao sinistro pleiteado, indicando falhas graves nos mecanismos internos de gestão da segurada, fato que corrobora a negativa do pagamento de indenização.


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