top of page
Escritório_de_advocacia_logo.png

Prazos processuais, citações e intimações passam a ser concentrados no DJEN e no Domicílio Judicial Eletrônico.

Desde o dia 16.05.2025 a abertura e contagem dos prazos processuais no país passaram a ser todos concentrado dentro do DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional) em atendimento a atualização da Resolução do CNJ 455/2022. Isto significa que, todas as publicações de intimações para a realização de andamentos processuais passaram a ser disponibilizados exclusivamente àquele portal, trazendo modificações nas datas de abertura e na contagem dos prazos, diferentemente do que vinha sendo praticado antes.

Já o Domicílio Judicial Eletrônico presta-se para que empresas públicas e privadas possam receber citações e intimações pela via eletrônica, através de um endereço de e-mail prévia e devidamente cadastrado para essa finalidade.

O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para a União, para os Estados, para o Distrito Federal, para os Municípios, para as entidades da administração indireta e para as empresas públicas e privadas, para efeitos de recebimento de citações e intimações.

Especificamente quanto às microempresas e às empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), não será necessário realizar o cadastro porque o e-mail previamente cadastrado na Redesim será aproveitado. Contudo, as microempresas e as empresas de pequeno porte que não possuírem cadastro no Redesim estarão sim, obrigados a fazer o cadastro no domicílio eletrônico para viabilizar recebimento de citações e intimações.


Fonte: Resolução 455/2022 - CNJ

Comments


bottom of page