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Redução de carga tributária para clínicas médicas: uma oportunidade pouco conhecida no setor de saúde




A discussão sobre a equiparação de clínicas médicas a hospitais para fins de tributação tem ganhado força nos tribunais e despertado atenção no meio jurídico e contábil. A depender do perfil da clínica e da forma como os serviços são estruturados, é possível alcançar um significativo benefício fiscal — especialmente em relação à base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido.

Hospitais, pela legislação vigente, têm direito à apuração de IRPJ e CSLL com base em presunção reduzida de 8% e 12%, respectivamente. Já as clínicas médicas, em regra, sofrem a tributação mais onerosa de 32%. No entanto, algumas decisões judiciais têm reconhecido que, desde que preenchidos certos requisitos, clínicas também podem se beneficiar da mesma base de presunção aplicável aos hospitais.


A análise jurisprudencial revela que não basta a atividade médica, mas é necessário que a clínica tenha uma estrutura semelhante à hospitalar — com instalações, equipe técnica, equipamentos e serviços de apoio que demonstrem a complexidade dos atendimentos realizados. A prestação de serviços contínuos de saúde, com foco assistencial e não meramente consultivo, tende a ser o elemento determinante.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou no sentido de que, diante da similitude entre as atividades desempenhadas por determinadas clínicas e os hospitais, não há justificativa razoável para tratá-las de forma desigual no âmbito tributário. A tese se apoia, inclusive, nos princípios constitucionais da isonomia e da capacidade contributiva.


É importante destacar que a equiparação não ocorre automaticamente. O contribuinte precisa ingressar com ação judicial demonstrando, com provas robustas, que sua estrutura e funcionamento se assemelham efetivamente ao de um hospital. Laudos técnicos, registros de atendimentos, relação de profissionais, planta da unidade e licenças sanitárias são documentos comumente exigidos nesses processos.


Caso o pleito seja acolhido, os efeitos práticos são expressivos. A base de cálculo presumida de 8% e 12%, ao invés de 32%, representa uma economia tributária relevante sobre o faturamento. Além disso, há possibilidade de recuperação de tributos pagos a maior nos últimos cinco anos, o que pode gerar créditos valiosos para o fluxo de caixa das clínicas.


Com o aumento da fiscalização eletrônica e a vigilância constante sobre as práticas tributárias, é fundamental que a estratégia de equiparação seja adotada de forma técnica e segura. Um diagnóstico prévio, conduzido por equipe especializada, pode verificar a viabilidade do pedido e reduzir riscos.


Esse é mais um exemplo de como o planejamento tributário, quando bem estruturado, pode ser uma ferramenta de gestão indispensável, especialmente em setores essenciais como o da saúde, que vivem sob constante pressão financeira e regulatória.


As clínicas médicas que contam com estrutura ampla, realizam procedimentos mais complexos e mantêm equipe multidisciplinar devem, portanto, avaliar a possibilidade de pleitear esse direito. Não se trata de um privilégio, mas de uma adequação legítima ao regime tributário mais compatível com a realidade da operação.


Texto elaborado pela advogada tributarista do Pádua Faria Advogados, Ana Beatriz Sampaio.

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