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Revezamento para idas ao banheiro em linha de produção não configura dano moral



Um operador de produção da fábrica de chocolates Garoto, em Vila Velha (ES), entrou com um pedido de indenização alegando restrição no uso do banheiro. O trabalhador alegava que havia restrição ao uso do banheiro na linha de produção, obrigando-o a esperar longos períodos para se ausentar. No entanto, a Justiça concluiu que existia apenas um sistema de revezamento, no qual os funcionários precisavam ser substituídos para garantir a continuidade da produção.


A empresa esclareceu que não havia proibição ao uso do banheiro, bastando solicitar um colega para cobrir a ausência. O Tribunal Regional do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho rejeitaram o pedido de indenização, considerando a prática legítima, pois não ficou comprovado que o trabalhador era impedido de ir ao banheiro, apenas que precisava aguardar a substituição. 



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