Revezamento para idas ao banheiro em linha de produção não configura dano moral
- Pádua Faria Advogados
- 28 de mar.
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Um operador de produção da fábrica de chocolates Garoto, em Vila Velha (ES), entrou com um pedido de indenização alegando restrição no uso do banheiro. O trabalhador alegava que havia restrição ao uso do banheiro na linha de produção, obrigando-o a esperar longos períodos para se ausentar. No entanto, a Justiça concluiu que existia apenas um sistema de revezamento, no qual os funcionários precisavam ser substituídos para garantir a continuidade da produção.
A empresa esclareceu que não havia proibição ao uso do banheiro, bastando solicitar um colega para cobrir a ausência. O Tribunal Regional do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho rejeitaram o pedido de indenização, considerando a prática legítima, pois não ficou comprovado que o trabalhador era impedido de ir ao banheiro, apenas que precisava aguardar a substituição.
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