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Revogação da IN 2.219/2024: Impactos na e-Financeira e no Monitoramento de Transações com Pix

Pádua Faria Advogados


A Receita Federal revogou a Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, retornando aos critérios anteriores da e-Financeira. Transações financeiras, incluindo via Pix, voltam aos limites de declaração de R$ 2.000 para pessoas físicas e R$ 6.000 para jurídicas. A mudança também retira a obrigatoriedade de fintechs e arranjos de pagamento reportarem informações ao Fisco. A medida busca equilíbrio entre fiscalização e privacidade, afetando o monitoramento financeiro a partir de 2025. Confira os detalhes e impactos


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