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Marina Pedigoni Mauro Araújo

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO NO E-SOCIAL: O QUE AS EMPRESAS PRECISAM SABER

Atualizado: 26 de jan. de 2023

A Área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) está passando por um momento de grandes transformações e impactos nas empresas, de modo que deve sempre estar no radar dos empresários o estabelecimento de uma política de gestão dos riscos ocupacionais, dos processos produtivos e dos ambientes de trabalho.


Neste aspecto, existe todo um banco de dados governamental de informações, relativo ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED Trabalhista), que engloba o eSocial, a EFD-Reinf, a DCTFWeb, o SERO e a Nota Fiscal Eletrônica. Por sua vez, o eSocial é um sistema eletrônico de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, relativas a prestação de serviços ocorrida de forma onerosa, com ou sem vínculo empregatício.


A partir do cruzamento de dados das ferramentas acima, o Governo Federal tem meios de fiscalizar o pagamento de verbas trabalhistas, tais como os adicionais de insalubridade e periculosidade, os depósitos do FGTS, o recolhimento do Seguro por Acidente de Trabalho (SAT), dentre outros.


Na atual regulamentação do eSocial, as empresas deverão inserir no sistema eventos de SST, com a finalidade de substituir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Igualmente, os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o LTCAT (Laudo Técnico de Saúde Ocupacional) deverão ter as suas informações colocadas no sistema.


Os laudos e programas acima citados possuem validade de um ano e, com a obrigatoriedade de inserção no eSocial, a revisão periódica deverá estar sempre em dia, para garantir que tais documentos estejam de acordo com as exigências do Governo, evitando autuações. No atual momento, são três eventos de SST que devem ser inseridos no eSocial:


S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho: registra as condições do ambiente pela empresa, indicam a forma de prestação de serviços pelo empregado, e informa os fatores de risco relativos à Tabela 24 - Fatores de Risco e Atividades - Aposentadoria Especial. Este evento demanda uma carga inicial no sistema, com a descrição das informações para cada vínculo de atividade. A cada ingresso de um novo empregado ou alteração das informações iniciais, o prazo para comunicação é de 15 dias.


S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador: corresponde às informações de monitoramento da saúde dos empregados, com base em avaliações clínicas realizadas durante o contrato de trabalho, além de eventuais exames complementares. Este evento tem o prazo de comunicação de 15 dias, para cada exame realizado.


S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho: a comunicação de acidente de trabalho deve ser realizada pelo empregador ainda que não haja afastamento do empregado, no prazo máximo de um dia, contado da ocorrência. Porém, em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata. Os demais legitimados a emitir a CAT (Sindicatos, médicos, dentre outros), poderão utilizar o sistema CATWeb, enquanto que o INSS não aceitará mais o protocolo do formulário em meio físico, nos termos da Portaria SEPRT nº. 4.334, de 2021.


A Portaria nº 334/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, determina que não haverá autuações pelo não envio das informações de SST pelo eSocial até 31/12/2022, pois a implantação do PPP exclusivamente por meio eletrônico correrá em 1º de janeiro de 2023.


O processo de implantação do eSocial no módulo de gestão da Segurança e Saúde do Trabalho envolve a comunicação com os empregados e prestadores de serviços, de modo a relacioná-la com os valores organizacionais, a experiência e os conhecimentos dos profissionais. A criação e respeito à política de SST traz impactos ao clima organizacional, além de impactar a reputação externa da empresa, pela postura de alinhamento à legislação.


O envio das comunicações mencionadas no presente artigo é de responsabilidade de cada uma das empresas, porém, é permitida a contratação de clínicas ou profissionais de SST, a partir da outorga de uma procuração e disponibilização do certificado digital para tanto.


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