O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo histórico para a saúde pública ao concluir o julgamento sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo pelo SUS. As decisões estabelecem critérios claros para atender às demandas judiciais, promovendo eficiência, equidade e acesso universal ao direito à saúde.
Com as novas diretrizes, medicamentos registrados na Anvisa, mas fora da lista do SUS, poderão ser concedidos judicialmente. Basta que sua eficácia seja comprovada pela ciência, garantindo acesso aos tratamentos mais modernos e eficazes.
Judicialização da saúde: um desafio crescente
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que a crescente judicialização da saúde tem sobrecarregado tanto o Judiciário quanto o SUS. Entre 2020 e 2024, o volume de ações judiciais passou de 21 mil para 61 mil por mês, totalizando 600 mil ao ano. Barroso enfatizou que a falta de critérios claros prejudica a eficiência do sistema, sendo crucial alinhar decisões judiciais individuais com a garantia de acesso universal prevista na Constituição Federal.
Medidas Adotadas
Criação da Plataforma Nacional: A ferramenta permitirá a centralização e análise das demandas judiciais, promovendo maior eficiência e evitando redundâncias nos pedidos. Isso deve contribuir para reduzir a pressão sobre o Judiciário e melhorar a gestão dos recursos públicos;
Definição de Competências: Medicamentos com custos anuais superiores a 210 salários mínimos serão de responsabilidade da Justiça Federal, com o custeio integral pela União. Já tratamentos com custos entre 7 e 210 salários mínimos ficarão a cargo da Justiça Estadual, com ressarcimento parcial pela União (65% ou 80% no caso de tratamentos oncológicos);
Critérios Técnicos: As decisões judiciais devem ser baseadas em evidências científicas que atestem a eficácia do medicamento solicitado. Além disso, os pacientes precisam comprovar que não possuem meios financeiros para arcar com os custos do tratamento.
Decisões sobre os temas
Tema 6: No Recurso Extraordinário (RE) 566.471, o STF definiu que medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados à lista do SUS, podem ser concedidos judicialmente. Essa decisão independe do custo do tratamento, desde que sua eficácia seja comprovada cientificamente com base na medicina baseada em evidências. O objetivo é oferecer mais segurança jurídica e técnica, além de evitar decisões subjetivas que onerem o sistema de forma desproporcional. Disponível em: < https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2565078&numeroProcesso=566471&classeProcesso=RE&numeroTema=6> ;
Tema 1.234: Em setembro, o acordo homologado no RE 1.366.243, resultado de oito meses de trabalho, estabelece critérios de responsabilidade entre União, estados e municípios. O acordo prevê a criação de uma plataforma nacional que integrará informações sobre demandas judiciais de medicamentos, permitindo uma análise mais eficiente e transparente dos pedidos. Além disso, o acordo detalha como os custos serão compartilhados, garantindo maior clareza na divisão de encargos. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6335939&numeroProcesso=1366243&classeProcesso=RE&numeroTema=1234>.
Esforço coletivo e colaboração
O ministro Gilmar Mendes, responsável pela articulação do acordo no tema 1.234, destacou que a conquista só foi possível graças ao trabalho conjunto de diversas entidades ao longo de oito meses. Mendes reforçou a necessidade de continuidade nos esforços para fortalecer o SUS e implementar as novas diretrizes.
Declarações de autoridades
Ministro Luís Roberto Barroso: Destacou a importância de decisões que levem em conta a equidade e a universalidade, princípios fundamentais do SUS. Para ele, a judicialização da saúde apresenta desafios que exigem equilíbrio entre direitos individuais e coletivos.
Advogado-geral da União, Jorge Messias: Ressaltou que o acordo corrige falhas na administração pública e promove uma atuação mais ágil e eficiente, consolidando o papel do SUS em atender às demandas da sociedade.
Ministra da Saúde, Nísia Trindade: Considerou a decisão um marco histórico para a saúde pública brasileira, destacando que o acesso igualitário a medicamentos sempre foi uma prioridade para o governo federal.
O impacto das decisões
Durante a cerimônia de homologação do acordo, realizada no dia 17, Barroso ressaltou que soluções para a judicialização da saúde exigem equilíbrio e planejamento. A proposta busca não apenas melhorar a gestão de recursos limitados, mas também garantir a equidade no acesso aos serviços de saúde. Com essas medidas, o STF e os entes federativos demonstram um compromisso renovado com a eficiência do sistema de saúde e o fortalecimento do direito constitucional à saúde.
Portanto, as medidas adotadas pelo Supremo Tribunal Federal representam um avanço importante na busca por um sistema de saúde mais justo e eficiente. Contudo, sua efetividade dependerá de uma implementação rigorosa, além do comprometimento contínuo dos entes federativos para assegurar que as novas regras atendam, de fato, às necessidades da população. Com essas iniciativas, espera-se não apenas aliviar a pressão sobre o Judiciário, mas também garantir que o SUS continue sendo um instrumento de equidade e dignidade para os cidadãos brasileiros.
Referências:
CALDAS, Ana Lúcia. STF finaliza acordo sobre judicialização de remédios de alto custo. Disponível em: < https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/saude/audio/2024-10/stf-finaliza-acordo-sobre-judicializacao-de-remedios-de-alto-custo#:~:text=STF%20finaliza%20acordo%20sobre%20judicializa%C3%A7%C3%A3o%20de%20rem%C3%A9dios%20de%20alto%20custo,-Medida%20prev%C3%AA%20plataforma&text=O%20Supremo%20Tribunal%20Federal%20(STF,SUS)%2C%20independentemente%20do%20custo.>
Migalhas. STF finaliza acordo para fornecimento de medicamentos de alto custo. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/quentes/417897/stf-finaliza-acordo-para-fornecimento-de-medicamentos-de-alto-custo>
Superior Tribunal Federal. STF celebra conclusão de julgamento sobre fornecimento de medicamentos de alto custo. Julgamento do RE 566471 e no RE 1366243. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-celebra-conclusao-de-julgamento-sobre-fornecimento-de-medicamentos-de-alto-custo/
Autora: Julia Maria Siqueira (juliasiqueira@paduafariaadvogados.com.br) é assistente jurídica no escritório Pádua Faria Advogados, graduanda em Direito pela Faculdade de Direito de Franca.
Comments