
Na quarta-feira, 18 de dezembro, o STJ retomou o julgamento do Tema 1.285, que discute a impenhorabilidade de até 40 salários-mínimos em diferentes formas de depósito, como poupança, conta corrente, papel-moeda e fundos de investimento. O julgamento foi interrompido após pedido de vista da ministra Isabel Gallotti. A proposta de tese busca proteger valores destinados a emergências, com impenhorabilidade automática para poupança e exigência de comprovação para outras aplicações.
A tese proposta é um avanço na proteção do mínimo existencial, garantindo que valores essenciais à sobrevivência não sejam penhorados de forma abusiva. No entanto, a exclusão do papel-moeda da proteção gera controvérsias, pois pode dificultar a execução de dívidas de forma justa. O tema continua sendo debatido e pode afetar aqueles que mantêm reservas financeiras em diversas modalidades de investimento.
Julia Maria Siqueira – Assistente Jurídica, com ênfase em Direito Empresarial, no escritório Pádua Fara Advogados. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Franca.
Referência: Processos REsp 2.015.693 e REsp 2.020.425.
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