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TST autoriza penhora de até 50% do salário de sócios para quitar dívidas trabalhistas


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é possível penhorar até metade do salário de sócios de empresas para quitar dívidas trabalhistas. A decisão baseia-se no entendimento de que créditos trabalhistas têm natureza alimentar e, por isso, a proteção contra penhora de salários (prevista no artigo 833 do CPC) pode ser relativizada, desde que respeitado o limite de 50%.

Essa medida se aplica quando a empresa executada não possui bens suficientes para pagar o débito e o sócio responde como corresponsável na execução. O TST reforçou que, mesmo sendo salário, esse valor pode ser atingido pela penhora parcial, como forma de garantir que o trabalhador receba o que lhe é devido.

Diante disso, é fundamental que os sócios fiquem atentos à regularidade das obrigações trabalhistas de suas empresas. A decisão amplia os efeitos da responsabilidade patrimonial dos sócios e evidencia a importância de manter um acompanhamento jurídico preventivo para evitar prejuízos diretos ao patrimônio pessoal. 

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