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ARBITRAGEM COMO MEIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS EMPRESARIAIS

A arbitragem, prevista na Lei n.º 9.307/96, é uma forma alternativa de resolução de conflitos em que as partes envolvidas em uma disputa empresarial concordam em submeter suas divergências a um terceiro imparcial, o árbitro, em vez de buscar o sistema judicial tradicional.

Essa prática, no Brasil, ganhou forma e destaque nas últimas décadas, como uma alternativa viável para empresas que buscam resolver seus conflitos de maneira eficiente, confidencial e principalmente especializada.

Para compreender melhor a arbitragem como solução de conflitos empresariais, é necessário explorar suas principais características, vantagem e desafios:


I. Características da Arbitragem:

Acordo intencional: As partes envolvidas decidem participar do processo arbitral por meio de um acordo prévio, geralmente incluído na chamada cláusula compromissória de arbitragem em contratos comerciais ou acordos específicos.


Neutralidade do árbitro: O árbitro é escolhido pelas partes ou por um órgão arbitral designado, sua independência e imparcialidade são fundamentais para garantir a resolução justa do conflito.

Confidencialidade: A arbitragem é conduzida de forma confidencial, preservando os detalhes da disputa e evitando a exposição pública, o que é especialmente importante em questões que envolvem informações comerciais estratégicas.


Especialização: A arbitragem permite que as partes escolham árbitros com conhecimento técnico específico relacionado ao conflito, por exemplo: nos conflitos envolvendo questões estruturais de um prédio, as partes podem escolher um árbitro com formação em engenharia. Sendo assim, a decisão será especializada e detalhada.


II. Vantagens da arbitragem para conflitos empresariais:

Rapidez: Em comparação com o Sistema Judiciário que tem uma demora considerável para resolver o conflito, a arbitragem tende a ser mais rápida e efetiva.


Flexibilidade: As partes têm mais controle sobre o processo arbitral, podendo definir algumas regras, locais, idiomas, prazos e outros detalhes, tornando-o mais adequado às suas necessidades.


Execução de decisões: As sentenças arbitrais são reconhecidas como únicas e não são passiveis de recursos, isso gera mais segurança para as partes compondo os polos do conflito.

III. Desafios da Arbitragem:

Limitações de recursos: Em disputas entre grandes e pequenas empresas, por exemplo, a parte menos poderosa pode enfrentar desafios financeiros e de recursos na condução do processo arbitral, pois processos arbitrais possuem um alto custo.


IV. Conclusão:

A arbitragem tem sido amplamente utilizada em questões empresariais complexas, tais como disputas contratuais, litígios comerciais, conflitos entre acionistas, violação de propriedade intelectual e outras questões relacionadas a negócios.


Além disso, ela é especialmente vantajosa em contextos internacionais, onde a diversidade de leis e sistemas judiciais pode dificultar a resolução de conflitos por meio dos tribunais tradicionais.

Conclui que, a arbitragem pode ser uma solução eficiente e vantajosa para resolução de conflitos empresariais, proporcionando um processo mais ágil, especializado e confidencial.


Autor: Hitalo Zocca

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