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Acidentes de Trabalho: como reduzir riscos e evitar passivos trabalhistas nas empresas

há 19 horas
2 min de leitura

Os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais continuam entre as principais causas de passivos trabalhistas e previdenciários nas empresas brasileiras. Em muitos casos, o problema não está apenas na ocorrência do acidente, mas principalmente na falta de prevenção, na ausência de documentação adequada e no descumprimento das obrigações legais relacionadas à segurança do trabalho.

 

A legislação considera acidente de trabalho toda ocorrência relacionada à atividade profissional que provoque lesão, redução da capacidade laboral ou afastamento do empregado. Além dos acidentes típicos, como quedas, cortes e choques elétricos, também são enquadradas como acidente de trabalho as doenças ocupacionais e os acidentes de trajeto. As doenças ocupacionais merecem atenção especial, já que costumam gerar discussões complexas na Justiça do Trabalho. Casos de LER/DORT, perda auditiva causada por ruído excessivo e transtornos psicológicos decorrentes do ambiente profissional estão cada vez mais presentes nas ações trabalhistas e previdenciárias. 


O acidente de trajeto, inclusive, continua sendo equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários. Isso significa que acidentes ocorridos no percurso entre casa e trabalho podem gerar emissão de CAT, estabilidade provisória e impacto no FAP da empresa, aumentando os custos previdenciários ao longo dos anos. Muitas empresas ainda confundem essa questão por conta das alterações trazidas pela Reforma Trabalhista e pela antiga Medida Provisória 905/2019, mas, juridicamente, o enquadramento do acidente de trajeto permanece válido. 


Outro tema de grande relevância envolve a responsabilidade do empregador nos acidentes de trabalho. Em regra, a responsabilização depende da comprovação de culpa da empresa, seja por negligência, imprudência ou imperícia. No entanto, em atividades consideradas de risco, como construção civil, mineração, transporte rodoviário e setor elétrico, a Justiça admite a chamada responsabilidade objetiva, em que a empresa pode ser condenada mesmo sem a comprovação direta de culpa. Além disso, o descumprimento das normas de segurança do trabalho costuma ser interpretado como forte indício de responsabilidade patronal. 


Na prática, muitos passivos decorrem de erros recorrentes das próprias empresas, como a ausência de emissão da CAT, treinamentos realizados apenas formalmente, falhas na fiscalização do uso de EPIs, documentação de segurança desatualizada e falta de investigação interna dos acidentes. Também é comum a resistência no reconhecimento de doenças ocupacionais, especialmente nos casos relacionados à saúde mental e aos riscos psicossociais, tema que ganhou ainda mais relevância com as atualizações das normas regulamentadoras. 

Por isso, investir em prevenção é essencial. Manter programas como PGR e PCMSO atualizados, promover treinamentos efetivos, fiscalizar o uso adequado de equipamentos de proteção, investigar ocorrências internas e estruturar políticas de compliance trabalhista são medidas que reduzem significativamente tanto os acidentes quanto os riscos de condenações judiciais. Mais do que uma obrigação legal, a prevenção deve ser encarada como estratégia de gestão empresarial, já que o custo de uma única condenação trabalhista pode ser muito superior ao investimento em segurança e organização preventiva.

 

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