Transformação digital e direito societário: O impacto da tecnologia na rotina societária de empresas
- Maria Eduarda Oliveira Romeiro
- 3 de abr.
- 3 min de leitura

A evolução tecnológica tem redefinido diversos setores da economia e o Direito Societário não é exceção. A digitalização dos procedimentos e controles empresariais, contratos eletrônicos e assembleias virtuais se tornaram ferramentas essenciais para a modernização da gestão empresarial, garantindo maior eficiência, segurança e acessibilidade.
A digitalização dos contratos societários representa uma revolução na forma como os acordos entre sócios e investidores são celebrados e gerenciados. Com a possibilidade de assinaturas eletrônicas, empresas podem formalizar documentos de maneira mais rápida e segura, sem a necessidade de encontros presenciais ou deslocamentos.
A validade jurídica das assinaturas eletrônicas no Brasil é respaldada pela Medida Provisória 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), garantindo autenticidade e integridade aos documentos digitais. Além disso, tecnologias como blockchain podem ser utilizadas para registrar contratos de maneira imutável, aumentando a segurança e a transparência.
Além disso, a possibilidade de realizar assembleias virtuais trouxe uma nova dinâmica para a governança corporativa. Antes, a obrigatoriedade de presença física em reuniões de sócios e acionistas limitava a participação e tornava o processo decisório mais burocrático e demorado.
Com a Lei nº. 14.030/2020, que alterou a Lei das S.A. (Lei 6.404/76) e o Código Civil, as assembleias podem ser realizadas no formato digital através de plataformas de videoconferência e sistemas de votação eletrônica que garantem um ambiente seguro e eficiente para a deliberação, o que possibilita maior adesão dos acionistas e sócios, facilitando e otimizando a tomada de decisões.
Além disso, as assembleias virtuais possuem benefícios substanciais, como por exemplo, maior acessibilidade, pois facilita a participação de sócios e acionistas em qualquer lugar do mundo; redução de custos, já que elimina despesas com deslocamento e infraestrutura física; rapidez e eficiência, viabilizando tomadas de decisões mais ágeis e práticas; registro eletrônico que possibilita documentação automática e maior segurança jurídica.
Outra inovação interessante é a digitalização dos livros societários, que antes eram mantidos exclusivamente em formato físico. Com o avanço das plataformas eletrônicas, registros como livros de atas, livros de presença de acionistas e livros de transferência de ações podem ser armazenados e gerenciados digitalmente. Isso facilita o acesso, aumenta a segurança das informações e reduz a burocracia na gestão documental das empresas. Inclusive, a integração desses sistemas com assinaturas eletrônicas e blockchain pode garantir maior transparência e confiabilidade nos registros.
Apesar dos avanços, a transformação digital no Direito Societário também apresenta desafios. A segurança cibernética e a proteção de dados são preocupações constantes, exigindo o uso de soluções robustas para evitar fraudes e vazamentos de informações confidenciais.
Outro aspecto relevante é a adesão de pequenas e médias empresas a essas inovações, já que muitas ainda enfrentam dificuldades na implementação de plataformas digitais devido a custos e falta de conhecimento técnico. Futuramente, espera-se um aprimoramento das tecnologias utilizadas, com maior integração de inteligência artificial e automação nos processos societários.
A transformação digital no Direito Societário é uma realidade irreversível, trazendo modernização, eficiência e inclusão para a gestão empresarial. O uso de contratos eletrônicos e assembleias virtuais tem mostrado que a tecnologia pode simplificar processos, reduzir custos e democratizar a participação nos procedimentos das empresas. Contudo, é crucial que as companhias estejam preparadas para lidar com desafios tecnológicos e regulatórios, garantindo a segurança e confiabilidade necessárias para um ambiente de negócios cada vez mais modernizado, digital e seguro.
Autora:
Maria Eduarda Oliveira Romeiro (mariaeduarda@paduafariaadvogados.com.br) é advogada no escritório Pádua Faria Advogados. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Franca e Pós-graduanda em Direito Empresarial na PUC-RS e em Fashion Law na UNICESUMAR.
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