A adoção de um sistema de gestão pelas empresas tem, dentre seus objetivos principais, atingir elevado grau de excelência nas atividades realizadas. O exercício das atividades de uma empresa envolve, em grande parte, o desempenho e o compromisso das pessoas que ali trabalham. A conjugação entre atividade e eficiência passa, obrigatoriamente, pela gestão de pessoas, ampliando a sua importância proporcionalmente com o crescimento dos times.
Assim, é de extrema utilidade às empresas a criação de regras, com o objetivo de uniformizar posturas, deixar claras as políticas da empresa, garantir a transparência dos processos de trabalho aos funcionários, de modo a inspirar confiança às partes envolvidas com o negócio, seja interna ou externamente.
Dentre diversos formatos de normatização, é comum a utilização de dois instrumentos, o código de conduta e o regulamento interno. Ainda que muitos tratem tais documentos como se fossem iguais, na realidade cada um possui uma finalidade específica.
CÓDIGO DE CONDUTA
O código de conduta visa, em principal, traçar diretrizes e requisitos, dando orientações quanto à forma de contato entre funcionários e entes externos - clientes, parceiros, fornecedores, órgãos públicos e assemelhados. Outros assuntos que também são relevantes neste aspecto é a orientação dos funcionários quanto a sua postura no que diz respeito ao recebimento de presentes, além da posição perante a mídia, imprensa e perante concorrentes, inclusive.
É o caminho inicial de implantação de um sistema de gestão anticorrupção, a fim de estabelecer uma cultura de integridade, transparência e conformidade com a legislação aplicável a este tema de probidade. São definidas, portanto, as posturas esperadas e aquelas que não serão admitidas, em nenhuma hipótese.
A política de conduta pode trazer regras de combate a ilícitos, como subornos, trazendo as punições aplicáveis na organização, para demonstrar que não há tolerância a qualquer prática irregular como pressuposto do desenvolvimento sustentável da atividade, trazendo a indicação do que deve ser feito em tais casos, ou quem deve ser procurado quando alguém se deparar com alguma dessas situações.
REGULAMENTO INTERNO
O regulamento interno, por sua vez, tem o objetivo de disciplinar as políticas e diretrizes internas da organização, de modo a trazer uma regularidade de condutas para determinadas situações. A definição de tais padrões deve ter o objetivo de proporcionar meios de cumprimento de normas legais, bem como para evitar, detectar e combater desvios ou inconformidades, ainda que de natureza ética.
Por exemplo, as instruções internas de uso dos espaços comuns de trabalho, uso de aparelho celular e redes sociais no horário de trabalho, sigilo de informações, a política de apresentação de documentos como atestados médicos, regras de uso de veículos da empresa, a instituição de um canal de denúncia anônima em caso de assédio no ambiente de trabalho, dentre outros.
A padronização de documentos e processos também possui o objetivo de trazer maior transparência e qualidade na prestação de serviços da empresa, mas com foco nos clientes internos - os funcionários, prestadores de serviços e eventuais candidatos a preenchimento de vagas - a fim de construir uma imagem de boas práticas de gestão, tornando aquele ambiente como desejável a ser ocupado.
A partir desses conceitos, fica evidente que a adoção de boas práticas e orientações das organizações aos funcionários e demais colaboradores é um diferencial no mercado, direcionando as atividades a um outro patamar de assertividade e confiabilidade. A elaboração e implantação de códigos de conduta e/ou regulamento interno não precisa ficar restrita a grandes empresas, já sendo de grande utilidade para pequenos e médios negócios, impulsionando seu potencial de crescimento.
Contudo, a elaboração dos materiais escritos deve ser personalizada e coerente com a cultura e o posicionamento da empresa a que se destinam, de modo a garantir a sua assertividade, eficiência e identidade, após o devido treinamento dos funcionários. Um suporte jurídico de qualidade, neste aspecto, é de grande contribuição para que o estabelecimento de regras internas esteja em conformidade com as normas jurídicas, e não configure práticas de desrespeito ou abuso a direitos.
Autora: Marina Pedigoni Mauro Araújo.
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