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TST mantém inclusão de filha e empresas na execução por fraude à ocultação patrimonial

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu fraude à execução e determinou a inclusão de uma jovem de 19 anos e de três empresas registradas em seu nome no polo passivo de uma execução trabalhista, relacionada a dívida de aproximadamente R$ 190 mil. O entendimento foi de que a filha de um dos sócios do grupo empresarial condenado teria sido utilizada como interposta pessoa para ocultar patrimônio e frustrar o pagamento do crédito trabalhista.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região constatou que as empresas foram abertas logo após o encerramento das atividades da empresa do pai, funcionando no mesmo endereço e apresentando movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada da jovem, então identificada como estudante. Também foram verificadas aquisições de imóveis e cavalos de raça e uma evolução patrimonial expressiva no período, o que reforçou os indícios de ocultação de bens.

Ao analisar recurso de revista, o TST entendeu que as conclusões do TRT foram fundamentadas em análise detalhada das provas e que a revisão desse entendimento exigiria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime, mantendo a inclusão da filha e das empresas na execução trabalhista.


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