EX-SÓCIO É RECONHECIDO COMO SÓCIO DE FATO E CONDENADO A PAGAR DÍVIDA LOCATÍCIA MILIONÁRIA
- Maria Fernanda Penedo
- 30 de dez. de 2025
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que o ator Márcio Garcia é responsável por uma dívida que pode superar os R$ 10 milhões, originada da academia MG Sete Cultura Física. Apesar de não fazer mais parte do quadro de sócios da empresa há mais de 20 anos, a decisão considerou que ele atuava como sócio de fato, participando de decisões e da gestão do negócio.
O caso tem origem em contrato de locação firmado pela academia, no qual o fiador, um amigo de Marcio Garcia, acabou quitando, à época, R$ 1,5 milhão relativos à ações de execução. O valor atualizado do débito, segundo a defesa do fiador, supera 10 milhões de reais.
O relator do acórdão destacou que, embora Marcio Garcia tenha formalmente se retirado da sociedade em 2001, continuou a atuar como sócio de fato, inclusive com a comprovação de ocultação da real situação financeira da empresa e retirada simulada da sociedade com o objetivo de se eximir das obrigações, caracterizando desvio de finalidade e má-fé.
O desembargador Cherubin Helcias Schwartz Júnior manteve a decisão de desconsideração da personalidade jurídica da academia por indícios de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade, ocultação de dívidas locatícias, simulação de retirada societária e de encerramento irregular. A medida alcançará também o sócio oculto.
