STJ FIXA CRITÉRIOS PARA SUSPENSÃO DE PASSAPORTE, CNH E CARTÕES NOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO CIVIL
- Rodrigo Brandão
- 30 de dez. de 2025
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No início de dezembro, a 2ª Seção do STJ, em recurso repetitivo (Tema 1.137), estabeleceu que é possível a suspensão de passaporte, CNH e bloqueio de cartões em execuções civis, desde que esgotados os meios tradicionais de execução. A decisão exige fundamentação específica, observância do contraditório, proporcionalidade e menor onerosidade ao devedor. As medidas atípicas, como são denominadas a suspensão do passaporte, CNH e outras, não violam o direito de locomoção se não impedirem a circulação física do executado.
Feito por Rodrigo Brandão.
