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Justiça suspende regra da Lei 15.270/25 que condicionava isenção de IR sobre dividendos à aprovação até 31/12/2025


A 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal suspendeu liminarmente a exigência da Lei 15.270/25 que condicionava a manutenção da isenção do imposto de renda sobre dividendos à aprovação da distribuição de lucros até 31 de dezembro de 2025. A decisão, proferida em mandado de segurança coletivo ajuizado pela Associação Comercial do Paraná reconheceu que a norma tributária criou uma situação juridicamente impossível ao exigir aprovação de dividendos antes do encerramento do exercício social, conflitando diretamente com os prazos obrigatórios da Lei das S.A. para realização de assembleias, informação que pode influenciar diretamente a estratégia de distribuição de lucros da sua empresa, evitando tributação indevida e riscos de responsabilização de administradores por atos societários nulos.


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