É sabido que o uso dos chamados Equipamentos de Proteção Individual, o EPI, é questão extremamente polêmica, principalmente quando se trata da responsabilidade de fiscalizar seu uso, muitas vezes diante da recusa dos funcionários em utilizar os equipamentos.
O fornecimento de EPI pela empresa é obrigatório para todas as atividades profissionais que possam expor os colaboradores a riscos de saúde de qualquer natureza, garantindo a devida proteção ao trabalhador e evitando acidentes.
O empregador deverá realizar gestão de riscos e fornecer gratuitamente o equipamento adequado de acordo com cada função exercida. Além disto, é também responsabilidade da empresa, de acordo com a NR 6, exigir e fiscalizar o seu uso, além substituí-lo imediatamente sempre que danificado ou extraviado.
Importante ressaltar também que a empresa ficará igualmente incumbida de registrar devidamente a entrega do equipamento, bem como responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica, se necessário.
Ainda, apesar de a Norma Regulamentadora supracitada delimitar expressamente as obrigações dos trabalhadores, que incluem responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI, bem como utilizá-lo de maneira adequada, em cumprimento às determinações do empregador, estes têm encontrado obstáculos diante da recusa do próprio colaborador em utilizar o equipamento da forma adequada.
Esta situação reflete a realidade de diversas empresas, que, ainda que realizem as orientações e fiscalizações devidas, muitas vezes não alcançam êxito na uniformização da utilização do EPI, justamente porque os trabalhadores não fazem uso correto e integral dos materiais.
É certo que é encargo do empregador o fornecimento e fiscalização de seu uso, mas este não pode ser fator determinante para eventual responsabilização nos casos em que há resistência do trabalhador em cumprir as incumbências que também lhe são atribuídas.
Para tanto, é indispensável que haja devido fornecimento, fiscalização e conscientização constante a respeito da importância inegável do uso correto do EPI, que resultará na proteção do próprio trabalhador, que, caso se recuse a utilizá-lo, poderá ser expressamente advertido e, a depender da situação, poderá, inclusive, sofrer dispensa por justa causa.
Autora: Maria Laura Caetano Matos
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