STF tem maioria para rejeitar inclusão de empresa do mesmo grupo em condenação trabalhista
- Pádua Faria Advogados
- 1 de set.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que uma empresa não pode ser obrigada a pagar condenações trabalhistas de outra do mesmo grupo econômico se não participou do processo desde o início. Na prática, isso significa que não basta pertencer ao mesmo grupo: a empresa só poderá ser incluída em situações específicas, como quando há indícios de fraude ou encerramento irregular para escapar das dívidas.
O julgamento começou a partir de um recurso da Rodovias das Colinas S.A., que havia sido incluída em uma execução trabalhista sem ter se defendido no processo anterior. Para os ministros que formaram a maioria, essa prática viola garantias constitucionais, como o direito de defesa e o contraditório, já que a empresa não teve chance de apresentar sua versão dos fatos.
Apesar de alguns ministros entenderem que a medida deveria continuar valendo para reforçar a proteção dos trabalhadores, esse ponto de vista ficou vencido. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu a sessão para tentar encontrar uma solução intermediária que concilie os interesses em debate.




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