top of page
Marina Pedigoni Mauro Araújo

DIREITO TRABALHISTA

O desenvolvimento da atividade empresarial, na maior parte das vezes, envolve a contratação de pessoas, seja na condição de parceiros, funcionários, prestadores de serviços, representantes comerciais, e uma série de outras modalidades de construção de relacionamentos.

Assim, as empresas têm um notável desafio, consistente na gestão da equipe formada, buscando o equilíbrio entre construir uma cultura organizacional, atingir o ponto ótimo de produtividade e engajamento, e observar a legislação que regula estas relações.


Em um contexto em que, cada vez mais, a postura social das empresas tem sido observada por seus parceiros comerciais, por seus consumidores e pela sociedade, como um todo, torna-se imprescindível ter sempre um olhar atento ao viés jurídico das relações entre empregadores, empregados e outros prestadores de serviços pessoa física.


Por esta razão, a área trabalhista tem como objetivo acompanhar continuamente a aplicação das normas de direito do trabalho, de modo a limitar o passivo trabalhista e prevenir processos judiciais e administrativos, adotando-se uma postura de compliance.


Desta forma, procede-se à verificação de problemas que já estejam em curso, bem como ao acompanhamento de contratação e demissão de funcionários, análise das Convenções Coletivas e auxílio jurídico na implementação dos programas de saúde e segurança do trabalho (PPRA e PCMSO).


Engloba a assessoria trabalhista a elaboração de pareceres quanto a: enquadramento sindical, registro de funcionários, folha de pagamento, verbas salariais, registro de jornada, férias, 13º salário, justa causa, insalubridade e periculosidade, encargos de FGTS e INSS, dentre outros.


Além disso, este serviço também se aplica aos processos judiciais em curso na Justiça do Trabalho, em todas as instâncias, e aos administrativos, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Objetiva-se buscar a solução mais rápida e econômica em cada uma das ações, evitando condenações e gastos com perícias, multas e custas, utilizando-se da elaboração de defesas e recursos e do acompanhamento em audiências e procedimentos fiscalizatórios.


Em casos de contratações de prestação de serviços fora do formato da CLT, é possível reduzir riscos, ao adotar medidas preventivas e pela formulação de contratos personalizados, que representem fielmente a intenção das partes.


16 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page