Inclusão de empresas do mesmo grupo em condenações trabalhistas: o que pode mudar com decisão do STF
- Isabela Reis
- 16 de set.
- 2 min de leitura
Atualmente, a legislação trabalhista permite que, quando uma empresa condenada não consegue pagar uma dívida reconhecida pela Justiça do Trabalho, outras empresas do mesmo grupo econômico possam ser incluídas na fase de execução. Com isso, bens e valores dessas empresas podem ser usados para quitar a condenação.
Essa possibilidade foi reforçada pela Reforma Trabalhista de 2017, que inseriu na CLT a previsão de responsabilidade solidária entre empresas do mesmo grupo, mesmo que a outra empresa não tivesse participado desde o início do processo. O objetivo era ampliar as chances de o trabalhador receber o que lhe é devido.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a mudar esse entendimento. A maioria dos ministros já votou para restringir essa possibilidade. Pela nova visão, uma empresa só poderá ser responsabilizada na execução se tiver participado desde a fase inicial do processo.
Se essa posição for confirmada, não será mais possível incluir automaticamente uma empresa do grupo econômico na cobrança de dívidas trabalhistas sem que ela tenha sido parte do processo desde o começo. Essa inclusão passaria a ocorrer apenas em casos excepcionais, como fraudes comprovadas ou manobras para ocultar patrimônio e evitar o pagamento.
Para as empresas, essa mudança representaria maior previsibilidade e segurança jurídica. Ao saber que só poderão ser cobradas se tiverem sido parte do processo desde o início, as empresas poderão se planejar melhor, acompanhar ações que envolvem o grupo e adotar medidas preventivas.
Outro ponto positivo é a redução do risco de impacto financeiro inesperado. Hoje, muitas empresas podem ser surpreendidas com bloqueios judiciais ou penhoras de bens por condenações trabalhistas de outra empresa do grupo, mesmo sem qualquer relação direta com o caso. Com a nova regra, esse risco diminui significativamente.
Além disso, a alteração poderá incentivar uma gestão mais transparente das estruturas societárias, permitindo que empresas que fazem parte de grandes grupos possam comprovar de forma clara que atuam de maneira independente e que não participaram de determinadas relações de trabalho.
Também será um estímulo para que grupos econômicos adotem políticas de compliance trabalhista, monitorando contratos, práticas internas e riscos que possam gerar passivos, já que as discussões e defesas deverão ser apresentadas desde a fase inicial.
Para os trabalhadores, a mudança pode significar mais dificuldade em receber créditos trabalhistas, pois será necessário comprovar a fraude ou o envolvimento direto da outra empresa para incluí-la na cobrança. Por isso, o STF busca um equilíbrio entre garantir a proteção ao trabalhador e respeitar o direito de defesa das empresas.
O julgamento ainda não foi finalizado, mas, caso a decisão seja confirmada, ela terá efeito vinculante e valerá para todo o país, redefinindo a forma como a Justiça do Trabalho trata a responsabilidade solidária entre empresas de um mesmo grupo econômico.
Em um cenário cada vez mais complexo nas relações de trabalho, estar informado e preparado é fundamental. Por isso, acompanhar o desfecho desse julgamento e revisar as estratégias jurídicas internas será essencial para empresas que atuam em grupo econômico, protegendo seu patrimônio e fortalecendo a sustentabilidade do negócio no longo prazo.
Isabela Reis, OAB/SP 496.524




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