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Novo emprego durante o aviso prévio: o que as empresas precisam observar para evitar passivos trabalhistas


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O desligamento de um colaborador, ainda que faça parte da rotina das empresas, exige atenção a uma série de detalhes legais que, se desconsiderados, podem acarretar riscos relevantes. Um dos pontos que frequentemente gera dúvidas diz respeito às consequências da obtenção de novo emprego durante o período do aviso prévio. Essa situação, cada vez mais comum em um mercado de trabalho dinâmico, exige interpretação atenta da legislação e da jurisprudência para que a empresa atue com segurança.

O aviso prévio, previsto no artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o instrumento que assegura a ambas as partes — empregador e empregado — um tempo de transição para reorganizar suas atividades diante da rescisão do contrato. Seja na iniciativa do empregador ou do empregado, o prazo deve ser observado: no mínimo 8 dias nos contratos com pagamento semanal ou por tempo inferior, e 30 dias nos contratos com mais de um ano. Desde a edição da Lei nº 12.506/2011, também se aplica o aviso prévio proporcional: quando a dispensa parte do empregador, adicionam-se 3 dias a cada ano completo de vínculo, até o limite de 60 dias, podendo o aviso alcançar até 90 dias no total.

Mas o que ocorre se o empregado, durante o curso do aviso — trabalhado ou indenizado — conseguir um novo emprego?

A resposta está consolidada na Súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata da natureza do aviso prévio como um direito irrenunciável por parte do empregado. Ainda que o trabalhador solicite ser dispensado de cumprir esse período, o empregador continua obrigado a pagar o valor correspondente, salvo se houver comprovação de que o empregado obteve nova colocação no mercado.

A lógica por trás desse entendimento é a proteção ao trabalhador quando perde sua fonte de renda. O aviso prévio funciona como um "colchão" temporário que lhe permite buscar outra ocupação sem pressa ou desamparo. No entanto, uma vez comprovado que ele já se recolocou profissionalmente, esse fundamento deixa de existir, permitindo a dispensa do cumprimento — e do pagamento — do aviso. Esse raciocínio também é reforçado pelo Precedente Normativo nº 24 do TST, segundo o qual “o empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados”.

O ponto chave para os departamentos jurídicos está na comprovação inequívoca do novo vínculo de trabalho. Simples declarações verbais ou informais não bastam. É essencial que a empresa registre essa informação por meio de documento assinado pelo empregado — de preferência com cópia de contrato, carta de admissão ou declaração do novo empregador com data de início. A ausência dessa formalidade pode levar a discussões futuras, em que o trabalhador alegue ter sido impedido de cumprir o aviso ou que sua dispensa se deu sem indenização, gerando possível condenação judicial.

Além disso, é importante lembrar que, durante o aviso prévio trabalhado, o empregado dispensado sem justa causa tem direito à redução de duas horas diárias na jornada ou à ausência de sete dias corridos. Essa prerrogativa permanece válida até que se comprove o novo emprego — a partir daí, o aviso pode ser encerrado sem ônus para a empresa, desde que acordado entre as partes e adequadamente registrado.

Também não se pode perder de vista que o prazo de aviso integra o tempo de serviço do empregado, repercutindo no cálculo de verbas rescisórias, como férias e 13º proporcional. Portanto, mesmo quando o aviso é indenizado, seus efeitos devem ser computados, salvo quando há a dispensa justificada pela nova contratação.

Para médias e grandes empresas, em especial aquelas com grande volume de movimentações de pessoal, a correta gestão dessas situações impacta diretamente o passivo trabalhista. Desconsiderar o novo emprego como causa excludente do aviso pode resultar em custos desnecessários. Por outro lado, presumir que o empregado não fará questão de receber o aviso, sem formalizar a dispensa, também é arriscado.

A experiência mostra que a formalização e o registro de cada etapa da rescisão contratual são fundamentais. E quando se trata da obtenção de novo emprego durante o aviso prévio, essa cautela deve ser redobrada. Mais do que evitar processos, trata-se de garantir previsibilidade, segurança jurídica e respeito à legislação trabalhista, fortalecendo a cultura de conformidade dentro das organizações.


Autora: Marina Pedigoni Mauro Araújo – OAB/SP nº 325.912

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