Justa Causa Mantida para Motorista que Usou Celular Enquanto Dirigia Veículo da Empresa
- Pádua Faria Advogados
- 1 de jul.
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O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a demissão por justa causa de um motorista que foi flagrado utilizando o celular enquanto dirigia um veículo da empresa. A dispensa foi justificada pela empresa com base em desrespeito às normas de segurança e trânsito, uma vez que o uso do celular ao volante representa uma infração grave, que coloca em risco tanto o trabalhador quanto a operação da empresa. As imagens da câmera interna do veículo confirmaram a infração.
Apesar da defesa do trabalhador, que alegou estar dirigindo em baixa velocidade e que possuía estabilidade por ser suplente da CIPA, o tribunal não acatou seus argumentos. O tribunal destacou que a norma interna da empresa, que proibia o uso do celular, era amplamente conhecida entre os empregados e que a estabilidade não se aplica em casos de dispensa por justa causa. A decisão reafirma a importância de as empresas manterem normas claras para garantir a segurança no ambiente de trabalho, especialmente em atividades que envolvem riscos, como a direção de veículos. https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/trt-mg-mantem-justa-causa-aplicada-a-motorista-por-utilizar-celular-enquanto-dirigia-veiculo-da-empresa
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