Novo decreto moderniza o PAT e altera regras do vale-alimentação e refeição para empresas
- Pádua Faria Advogados
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Decreto nº 12.712/2025, que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e estabelece novas regras para o sistema de vale-alimentação e vale-refeição. A norma moderniza o programa ao impor limites às taxas cobradas pelas operadoras, reduzir o prazo de repasse aos estabelecimentos para até 15 dias corridos e determinar, em até 360 dias, a interoperabilidade entre bandeiras — permitindo que qualquer cartão seja aceito em qualquer maquininha.
As mudanças também proíbem práticas comerciais abusivas, como deságios e benefícios indiretos, reforçando a transparência e o equilíbrio contratual. Para as empresas, o decreto traz mais segurança jurídica, previsibilidade e estabilidade de custos, sem necessidade de alterar o valor do benefício já concedido aos colaboradores.
Os trabalhadores passam a ter maior liberdade de escolha e garantia de que os valores serão usados exclusivamente para alimentação, enquanto os estabelecimentos terão melhor fluxo de recebimentos e uma rede de aceitação ampliada.
Com a modernização, o governo busca fortalecer o PAT e assegurar que o benefício continue promovendo saúde, bem-estar e produtividade nas empresas, além de incentivar a competitividade no mercado de alimentação.
